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Tenho diabetes! Eu tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

controladoriajoin
11 de jan. de 2024
2 min de leitura

Atualizado: 3 de set.


Uma dúvida frequente entre pessoas com diabetes é se o diagnóstico da doença dá direito à isenção do Imposto de Renda. A resposta exige alguns cuidados.







O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas que apresentam doenças consideradas graves pela legislação.

Essa isenção não se aplica, de maneira geral, a salários ou rendimentos decorrentes de atividade profissional.

O benefício está relacionado principalmente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, desde que também sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

Entre as condições previstas estão, por exemplo:

  • tuberculose ativa;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira, inclusive monocular nos termos aplicáveis ao Imposto de Renda;

  • hanseníase;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estados avançados da doença de Paget;

  • contaminação por radiação;

  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);

  • hepatopatia grave;

  • fibrose cística;

  • Síndrome da Talidomida.


E O DIABETES?

O diabetes, isoladamente, não consta atualmente na lista legal de doenças que dão direito automático à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave.

Entretanto, o diabetes pode, em alguns pacientes, estar associado ao desenvolvimento de complicações importantes.

Se uma dessas complicações preencher os requisitos de uma das doenças previstas na legislação — como nefropatia grave, cardiopatia grave ou cegueira — a situação poderá ser analisada com base nessa condição.

Isso não significa que toda complicação do diabetes gere automaticamente direito ao benefício. É necessário atender aos requisitos previstos na legislação.


COMO SOLICITAR?

A comprovação da doença e a solicitação da isenção seguem procedimentos específicos.

O interessado deve consultar as orientações atualizadas da Receita Federal, do INSS ou do órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão.

Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar documentação médica e realizar avaliação por serviço médico oficial.


ATENÇÃO

A legislação tributária pode sofrer alterações.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, consulte sempre as informações atualizadas nos canais oficiais do Governo Federal ou procure orientação de profissional especializado.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica, tributária ou previdenciária individualizada.


E O TRATAMENTO DO DIABETES?

Independentemente de questões tributárias, o acompanhamento adequado do diabetes é fundamental para reduzir o risco de complicações.

Além do acompanhamento médico regular, alimentação adequada, atividade física conforme orientação profissional, uso correto dos medicamentos prescritos e monitoramento da glicemia fazem parte do cuidado.

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